Sábado, 22 de novembro de 2008
recursos-humanos
Recursos Humanos > Planeamento > Contratação
 
 
Índice
objectivos
actividade
planeamento
recrutamento
seleccao_e_entrevista
contratacao
avaliacao
formacao_e_desenvolvimento
higiene_e_seguranca
importancia_da_funcao
motivacao
remuneracao
beneficios_sociais
produtividade
conclusao
 
 
 
contratacao
Logo que o empregado foi seleccionado pela entrevista e aceitou o posto oferecido, é a altura de assinar o contrato de trabalho.

O Código de Trabalho foi aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, para entrar em vigor em 1 de Dezembro de 2003;

O Artigo 10º define contrato de trabalho como:

O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante uma retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade ou direcção destas.

Trata-se, pois, de uma relação jurídica laboral da qual são sujeitos o trabalhador e a entidade patronal.

- O trabalhador – aquele que, exercendo uma actividade intelectual ou manual, por conta de outrem, o faz em regime de dependência, recebendo em contrapartida uma remuneração.

- A entidade patronal – aquela que, no exercício do seu poder de direcção, contrata o trabalhador para o exercício de determinadas funções, mediante o pagamento de uma remuneração.
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Trabalho realizado por Ana Patrícia e Francisco Santos
Projecto Final do Curso Tecnológico de Administração da Escola Secundária de Anadia, realizado por Ana Patrícia e Francisco Santos