Logo que o empregado foi seleccionado pela entrevista e aceitou o posto oferecido, é a altura de assinar o contrato de trabalho.
O Código de Trabalho foi aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, para entrar em vigor em 1 de Dezembro de 2003;
O Artigo 10º define contrato de trabalho como:
O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante uma retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade ou direcção destas.
Trata-se, pois, de uma relação jurídica laboral da qual são sujeitos o trabalhador e a entidade patronal.
- O trabalhador – aquele que, exercendo uma actividade intelectual ou manual, por conta de outrem, o faz em regime de dependência, recebendo em contrapartida uma remuneração.
- A entidade patronal – aquela que, no exercício do seu poder de direcção, contrata o trabalhador para o exercício de determinadas funções, mediante o pagamento de uma remuneração.